Plano de saúde que negar cobertura poderá ser multado e até suspenso

01/07/2013 16:22

Reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar em multas e até suspensões dos planos a partir de julho. Antes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não incluía reclamações sobre cobertura em seus relatórios.

A medida foi anunciada pelo ministro da Saúde nesta quarta-feira (26) em audiência no Senado.

Negativas de cobertura relacionadas a lista de procedimentos, período de carência e rede de atendimento passarão a fazer parte dos relatórios trimestrais de monitoramento que a ANS faz desde dezembro de 2011. Segundo o ministério da Saúde, a rejeição de cobertura é o principal motivo de reclamações contra os planos: 75,7% delas tratam do assunto.

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a definição de novas regras para operadoras dos planos é necessária por se tratar de um mercado em expansão. “Esse é um mercado que cresceu fortemente nos últimos anos e precisamos aprimorar as suas regras de regulação”, disse Padilha.


Os planos que aparecem nesses relatórios podem ser multados em até R$ 100 mil, serem suspensos em caso de reincidência e levar ao afastamento de seus dirigentes. As medidas administrativas, entretanto, só poderão ser aplicadas a partir do segundo relatório com as novas regras, que será concluído em julho - por isso, nenhum plano ou operadora foi suspenso após o relatório que será divulgado nesta quarta-feira.Até agora, eram listadas apenas as informações sobre descumprimento dos prazos para marcação de consultas e exames. O último relatório que será divulgado pelo ministro, no entanto, já inclui as novas regras. De dezembro do ano passado a março deste ano, foram 13.348 reclamações, envolvendo 509 operadoras de planos de saúde.

“Nesse ciclo de monitoramento anunciado hoje, o direito de venda é suspensa quando tem reincidência. Por isso, novas suspensões serão anunciadas a partir do próximo ciclo [a partir de julho], quando poderá ser monitorada a reincidência das novas regras”, explicou Padilha.

De acordo com o ministro, a partir de 7 de maio, passa a valer uma outra nova norma que determina que as operadoras apresentem resposta por escrito sempre que houver registro de recusa de realização de exame, consulta ou cirurgia. O motivo para a negação do atendimento deve ser feito em até 48 horas. Cada vez que deixarem de apresentar a cláusula contratual que explique a negativa, serão penalizadas em R$ 30 mil.

O ministro também afirmou, durante a audiência, que assinará portaria nesta quarta para formar um grupo de trabalho que será responsável por aprimorar o sistema de informação da ANS que acompanha o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS)  feito pelas operadoras sobre os atendimentos de emergência a usuários de planos de saúde.

“Todas operadoras devem colocar seus usuário num cartão SUS. Esse número de identificação no cartão SUS vai ajudar no ressarcimento quando pessoa for internada no SUS”, disse Padilha. “Hoje assino portaria com grupo de trabalho da ANS, do Departamento de Informática do Sus e do sistema do Ministério da Saúde para aprimorar sistema de informação da ANS”, declarou.

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